Vontade comum
Não pode haver controvérsia sobre a dissolução nem sobre as disposições levadas ao ato.
Direito de Família · Solução consensual
A escritura pública pode dissolver o casamento e organizar nome, patrimônio e partilha quando os requisitos da via extrajudicial estiverem presentes.
A assistência por advogado é obrigatória, e o ato não depende de homologação judicial.
O divórcio altera o estado civil; a partilha define os efeitos patrimoniais. Ambos podem constar da escritura, mas exigem conferência do regime de bens, da origem das aquisições e das obrigações comuns.
Filhos menores ou incapazes não impedem automaticamente a via extrajudicial, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente e sejam atendidas as regras do CNJ.
Eventual transmissão superior à meação pode produzir efeitos tributários distintos, que devem ser analisados antes da lavratura.
O tabelionato formaliza o acordo; a construção jurídica deve preceder a escritura.
Não pode haver controvérsia sobre a dissolução nem sobre as disposições levadas ao ato.
Questões indisponíveis devem estar previamente solucionadas conforme a regulamentação vigente.
Bens, dívidas, meações e eventual excesso precisam ser individualizados.
Após a escritura, o divórcio e as transferências devem chegar aos registros competentes.
A minuta deve antecipar as providências do Registro Civil, Registro de Imóveis, Detran, bancos e sociedades.
Declaração consensual de encerramento do vínculo matrimonial.
Definição sobre manutenção ou retomada do nome, respeitadas as regras aplicáveis.
Descrição, avaliação e atribuição de bens, direitos e obrigações.
Exame de ITBI ou ITCMD em situações de excesso e encaminhamento das transferências.
A estrutura adequada depende da composição familiar, da natureza dos bens, dos documentos e dos efeitos tributários e registrais do caso concreto.
A escritura é o ato central, mas não a única etapa.
Conferência do casamento, regime, filhos, patrimônio e grau de consenso.
Reunião de certidões, títulos dos bens, avaliações e providências fiscais.
Definição do acordo e acompanhamento da lavratura perante o tabelionato.
Atualização do estado civil e registro da partilha nos órgãos competentes.
A escritura precisa ser averbada no Registro Civil para atualização do estado civil.
Imóveis, veículos, quotas e outros direitos exigem providências próprias para que a partilha seja refletida perante terceiros.
As respostas apresentam uma visão geral. A validade e os efeitos do ato dependem das circunstâncias e dos documentos examinados.
O divórcio pode ser formalizado sem partilha, mas os efeitos de deixar o patrimônio indiviso devem ser avaliados.
A assistência jurídica é obrigatória; conforme o caso e a inexistência de conflito, pode haver advogado comum.
Não automaticamente. As questões de guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidas judicialmente, observada a regulamentação do CNJ.
A viabilidade de ato eletrônico depende da identificação, assinaturas e regras da plataforma notarial e do tabelionato.
Não. Ela é o título para posterior registro na matrícula do imóvel.
O atendimento abrange estruturação do acordo, partilha, escritura e providências registrais.