Meação não é herança

A meação representa a parcela que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens. Antes de calcular a herança, é necessário separar do patrimônio aquilo que não integra o espólio.

A identificação depende da data, da forma de aquisição e das exceções legais. Nem todo bem existente durante o casamento é necessariamente comum.

A herança nasce com a sucessão

A herança corresponde ao patrimônio transmissível deixado pela pessoa falecida, depois de considerada a meação e observadas as dívidas e demais regras sucessórias.

A participação do cônjuge na herança varia conforme o regime de bens e os herdeiros com quem concorre. Por isso, não é correto aplicar uma divisão padronizada sem examinar a estrutura familiar.

Por que a distinção altera a partilha

Confundir os institutos pode aumentar ou reduzir indevidamente o espólio. Matrículas, contratos, comprovantes de aquisição, pacto antenupcial e certidões ajudam a reconstruir a titularidade correta.