Meação não é herança
A meação representa a parcela que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens. Antes de calcular a herança, é necessário separar do patrimônio aquilo que não integra o espólio.
A identificação depende da data, da forma de aquisição e das exceções legais. Nem todo bem existente durante o casamento é necessariamente comum.
A herança nasce com a sucessão
A herança corresponde ao patrimônio transmissível deixado pela pessoa falecida, depois de considerada a meação e observadas as dívidas e demais regras sucessórias.
A participação do cônjuge na herança varia conforme o regime de bens e os herdeiros com quem concorre. Por isso, não é correto aplicar uma divisão padronizada sem examinar a estrutura familiar.
Por que a distinção altera a partilha
Confundir os institutos pode aumentar ou reduzir indevidamente o espólio. Matrículas, contratos, comprovantes de aquisição, pacto antenupcial e certidões ajudam a reconstruir a titularidade correta.
Este texto apresenta informações gerais. A solução depende dos documentos, das datas, do regime de bens, da composição familiar e de outras circunstâncias do caso concreto.