A via extrajudicial passou a admitir essa situação
A presença de herdeiro menor ou incapaz deixou de afastar automaticamente o inventário por escritura pública. A possibilidade, porém, depende do cumprimento das condições de proteção estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O menor ou incapaz deve receber parte ideal em cada bem inventariado, vedada a prática de atos de disposição relativos ao seu quinhão no próprio procedimento.
O papel do Ministério Público
A escritura deve ser submetida ao Ministério Público. Se houver impugnação ou se o tabelião tiver dúvida sobre a proteção dos interesses envolvidos, o procedimento deverá ser encaminhado ao Judiciário.
Outros requisitos continuam necessários
A assistência por advogado ou defensor público permanece obrigatória. Também devem ser examinados documentos, tributos, inexistência de controvérsia e eventuais disposições testamentárias, conforme a regulamentação aplicável.
Este texto apresenta informações gerais. A solução depende dos documentos, das datas, do regime de bens, da composição familiar e de outras circunstâncias do caso concreto.