A via extrajudicial passou a admitir essa situação

A presença de herdeiro menor ou incapaz deixou de afastar automaticamente o inventário por escritura pública. A possibilidade, porém, depende do cumprimento das condições de proteção estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O menor ou incapaz deve receber parte ideal em cada bem inventariado, vedada a prática de atos de disposição relativos ao seu quinhão no próprio procedimento.

O papel do Ministério Público

A escritura deve ser submetida ao Ministério Público. Se houver impugnação ou se o tabelião tiver dúvida sobre a proteção dos interesses envolvidos, o procedimento deverá ser encaminhado ao Judiciário.

Outros requisitos continuam necessários

A assistência por advogado ou defensor público permanece obrigatória. Também devem ser examinados documentos, tributos, inexistência de controvérsia e eventuais disposições testamentárias, conforme a regulamentação aplicável.