Doar é transmitir agora
Na doação, o bem é transferido em vida, observadas as formalidades exigidas para sua natureza. Isso pode reduzir o patrimônio que futuramente integrará a herança, mas apenas em relação ao que foi validamente transmitido.
Se permanecerem bens, direitos ou obrigações em nome do doador no falecimento, ainda poderá ser necessário inventário.
Doação a descendente pode antecipar herança
Como regra, a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. A futura sucessão poderá exigir conferência do valor para preservar a igualdade entre herdeiros, salvo hipóteses juridicamente válidas de dispensa e imputação à parte disponível.
Doações que excedam a parcela disponível podem ser reduzidas. Também é nula a doação de todos os bens sem reserva suficiente para a subsistência do doador.
Planejamento exige visão conjunta
Além dos limites civis, devem ser considerados imposto, escritura, registro, reserva de usufruto, administração, reversão e impacto sobre a autonomia futura do doador.
O instrumento adequado depende da família e do patrimônio. Doação, testamento e organização societária não são soluções intercambiáveis.
Este texto apresenta informações gerais. A solução depende dos documentos, das datas, do regime de bens, da composição familiar e de outras circunstâncias do caso concreto.